DO OBJETO: Uma área de terras que compreende o Imóvel Rural nº 219 da Gleba Barra do Vitorino, Núcleo 2, com a área de 176.269,00m², ou 7,28 alqueires, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE por estrada municipal com os lotes 219-A e 220; ao SUL por linha seca confronta-se com terras do lote 183; ao LESTE por linhas secas com o lote 222; ao OESTE por linha seca e pelo Córrego Água de Ouro e com terras do lote 219-B, tudo de conformidade com o contido na matrícula nº 8.148 do 2º Ofício, Que, o imóvel é de fácil acesso, sendo que da área total, somente em torno de quatro alqueires são de plantio direto com o uso de maquinário, e o restante é de mata nativa e restevas; Que, sobre o imóvel está construída uma residência em alvenaria com três quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviços, varanda, coberta de telhas, bem como uma garagem somente com cobertura e um paiol para a guarda de mantimentos; conforme laudo de avaliação judicial feita em 06 de março de 2025.
Constam ônus na matrícula, dentre eles:
R.4 – 8.148 – Prot. N.º 85.052 – 13/01/2017 – CREDOR – BANCO DO BRASIL.
Processo: 0005345-82.2020.8.16.0079
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Valor da Causa: R$ 247.080,00
Exequente(s): CERELISTA CECCON VERE LTDA
Executado(s): Luiz Bachmann e NELSI SALETE MACHSIMOVITZ